Entre a punição e a socioeducação: o trabalho de psicólogas (os) em uma unidade de internação socioeducativa no Espírito Santo

Nome: SUILYANNA LIEVORE BUTER
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 20/03/2020

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
HÉLDER PORDEUS MUNIZ Examinador Externo
LUZIANE DE ASSIS RUELA SIQUEIRA Suplente Interno
MARIA ELIZABETH BARROS DE BARROS Examinador Interno
RAFAEL DA SILVEIRA GOMES Orientador

Resumo: O trabalho envolve uma experiência de pesquisa produzida com psicólogas (os) que
atuam no campo da socioeducação. Consistindo em uma política pública direcionada
ao adolescente em conflito com a lei, as medidas socioeducativas, previstas pelo art.
112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), configurado na Lei n° 8069, de
13 de julho de 1990, são aplicadas quando um ato infracional, cuja autoria pode se
atribuir a um adolescente — 12 a 18 anos —, torna-se comprovado. Historicamente,
dos Códigos de Menores (1927, 1979) ao Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase),
a psicologia ou o psicólogo têm sido demandados pela instituição judiciária. Dessa
forma, do menor — categoria jurídica criado nos códigos de menores — ao
adolescente em conflito com a lei — categoria jurídica criada a partir do Sinase —, a
instituição judiciária tem reservado um lugar para os saberes psicológicos. Eis a
problemática que a dissertação procura enfrentar: qual tem sido a funcionalidade da
socioeducação na contemporaneidade? Como ocorre a atividade das (os) psicólogas
(os) em uma unidade de internação socioeducativa? Quais têm sido os efeitos desses
fazeres para a política socioeducativa? Apostando no "pesquisar com", houve imersão
no cotidiano de trabalho das (os) psicólogas (os) e, por meio de instrumentos como
entrevista e anotações no diário de campo, buscou-se acessar “as dramáticas dos
usos de si” das (os) psicólogas (os). Como resultado, constatou-se que, em meio a
um espaço de trabalho permeado de tensionamentos entre punição e socioeducação,
há psicólogas (os) ocupando distintos lugares: a produção dos relatórios avaliativos
requeridos pelo judiciário sobre o cumprimento de medida socioeducativa do
adolescente; a contribuição da psicologia para a construção do projeto de vida do
adolescente que consegue romper a trajetória infracional e também para o
acompanhamento do retorno do socioeducando ao seu meio sociofamiliar. No
momento da produção de dados da pesquisa, apesar da preponderância da produção
dos relatórios avaliativos requeridos pelo judiciário, encontramos estratégias
singulares utilizadas pelas (pelos) psicólogas (os) para afirmar uma dimensão
socioeducativa da medida frente a um espaço de trabalho permeado de contradições
entre punição e socioeducação. Dessa forma, por meio da aposta no acolhimento, na
construção de vínculo com o adolescente, no trabalho desenvolvido para afirmar a
perspectiva do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, na construção
da rede de atenção composta por distintas políticas públicas para o adolescente e noposicionamento de romper com violências e violações sofridas pelo adolescente autor
de ato infracional, encontramos psicólogas (os) que pautam sua atuação na
perspectiva da garantia de direitos.
Palavras-chave: Psicologia. Atividade de trabalho. Medidas socioeducativas.

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