Acidente de Trabalho Típico: uma Análise da Binarização da Culpa
Nome: LEONARDO DEL PUPPO LUZ
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 31/07/2009
Banca:
Nome | Papel |
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ANGELA NOBRE DE ANDRADE | Orientador |
CLAUDIA OSORIO DA SILVA | Examinador Externo |
ELIZABETH MARIA ANDRADE ARAGÃO | Suplente Interno |
MARIA ELIZABETH BARROS DE BARROS | Examinador Interno |
Resumo: RESUMO
Contemporaneamente, os acidentes de trabalho típico ainda vêm se mantendo como uma temática extremamente relevante à malha social. A Previdência (INSS), em 2007, registrou 653.090 acidentes de trabalho, 414.785 (80,7%) decorrentes da atividade do acidentado (acidente de trabalho típico). Diante do quadro estatístico, diversos órgãos públicos, de diferentes níveis organizacionais, têm se empenhado no enfrentamento das ocorrências caracterizadas como acidentes de trabalho típico. Buscam fazer uso do extenso leque de Decretos, Leis e Normas disponibilizado pelo aparelho Jurídico-Estatal o qual se respalda nas determinações contidas na Constituição Federal de 1988. Cada órgão, usando das atribuições legalmente atribuídas, procura produzir caminhos de intervenção cujo objetivo se norteia na produção de propostas que possam atenuar o plano de acontecimento dos acidentes. O trabalho ora apresentado almejou colocar em análise práticas, discursos e dispositivos que permeiam cotidianamente as investigações de determinados órgãos públicos no Estado do Espírito Santo quanto à ocorrência dos acidentes de trabalho típico, principalmente no que tange à operacionalização dos dispositivos conhecidos como inquérito. Essa metodologia investigativa parece se ratificar em duas direções de responsabilização dos acidentes: de um lado, modos de funcionamento investigativo que ora ratificam, ora enaltecem os atos inseguros; do outro, as inobservâncias das Normas de Segurança do Trabalho. Os órgãos públicos que fizeram parte da pesquisa foram: o Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região), o Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ES) e a Polícia Civil (Delegacia Especializada em Acidente de Trabalho). Propõe a produção de dados para análise por meio de fontes orais (entrevistas) e documentais (procedimentos administrativos arquivados na PRT 17ª Região). Busca percorrer olhares e perspectivas que coloquem em análise a produção de verdades culpabilizadoras emergentes dessa bifurcação. Utiliza, para tanto, como aporte teórico-conceitual, o conceito-ferramenta de Biopoder, desenvolvido por Michel Foucault, e também de problematização da noção de inquérito, como instrumento legitimamente revelador das luzes que compõem e expõem a verdade dessa bifurcação da culpa. Como método, procura trilhar um percurso diferenciado: a construção de Uma Cartografia, conforme apresentado por Deleuze. É o desafio de constituir um método que possibilite o acompanhamento de processos de constituição das atuais análises investigativas dos eventos acidentários, e não a representação do objeto a ser estudado. Pondo em questão essa binarização da culpa, conclui que se processam mecanismos de subjetivação que parecem mitigar a importância dos atravessamentos/transversalidade de instituições que comparecem na constituição dos acidentes de trabalho típico. Na mesma direção, as formas de produção de subjetividade engendradas pelo capitalismo, na sua atual fase, parecem procura evitar a problematização do homem (nós) como força de trabalho, como utilidade econômica, fato que parece colocar o processo e o meio ambiente de trabalho como meras contingências.
Palavras-chave: Acidente de Trabalho Típico. Produção de Subjetividade. Biopoder.